Conselho de Caciques da Terra Indígena Pataxó Barra Velha (CONPACA)
Fora de roteiro da diligência da CPI do MST, Salles e Zucco tentam intimidar moradores de retomada na Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal, já identificada pela Funai.
TI Barra Velha, 26 de Agosto de 2023.
Nós, lideranças e caciques do Território Indígena Barra Velha, vimos por meio desta expressar nosso mais profundo repúdio ao ato envolvendo Ricardo Salles, durante a retomada de autodemarcação de nosso território tradicional. No dia 25 de Agosto de 2023, Ricardo Salles, ex ministro do Meio Ambiente, atual deputado federal, juntamente com outros membros da Polícia Federal, em um ato inaceitável, ameaçou e intimidou membros de nossa comunidade Pataxó que estavam engajados na legítima ação de autodemarcação, exercendo nosso direito fundamental de reivindicar nossa terra ancestral.
Essa conduta é totalmente inaceitável e contrária aos princípios de respeito aos direitos indígenas, à justiça e ao diálogo. Reiteramos que a autodemarcação é uma estratégia legítima e pacífica que visa a proteção de nossas terras e o fortalecimento de nossa identidade cultural e histórica.
Estamos cientes de que este ato não representa a posição das autoridades responsáveis, e confiamos que as devidas providências serão tomadas para investigar e responsabilizar os envolvidos por qualquer violação dos direitos indígenas e dos princípios do Estado de Direito.
Agradecemos à solidariedade de nossos aliados e parceiros na luta pela justiça e pelos direitos dos povos indígenas. Continuaremos a trabalhar incansavelmente para garantir a autodemarcação de nosso território e a proteção de nossos direitos, conforme reconhecidos em leis nacionais e internacionais. Este ato de repúdio é também um apelo à justiça, à paz e ao respeito aos direitos indígenas. Não permitiremos que ações como essa determinem nosso compromisso com a defesa de nossos territórios e culturas.
A Terra Indígena Barra Velha foi demarcada homologada no município baiano em Dezembro de 1991 com 8.627 hectares, mas grande parte do território de ocupação tradicional Pataxó ficou de fora desta demarcação e, com isso, surgiu também a preocupação com as futuras gerações da comunidade. Foi então que os indígenas se mobilizaram para garantir a revisão dos limites da área.
Em 2009, a Funai publicou o novo relatório circunstanciado de identificação da área, através de estudos comprovatórios e a demarcação revisada recebeu o nome de TI Barra Velha do Monte Pascoal e corrigiu também os limites do território, que passou a possuir 52.748 hectares, os quais incluem a demarcação anterior.
Apesar da vitória do nosso povo, um grupo de fazendeiros e o Sindicato Rural de Porto Seguro tentaram anular a demarcação na Justiça quatro anos depois, em 2013. Ingressaram com seis mandados de segurança no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), solicitando que a Corte impedisse a publicação da Portaria Declaratória da área pelo Ministério da Justiça – etapa seguinte do processo demarcatório. No mesmo ano, o STJ atendeu de forma liminar ao pedido, barrando o andamento do processo administrativo do território Pataxó.
Apesar da vitória do nosso povo, um grupo de fazendeiros e o Sindicato Rural de Porto Seguro tentaram anular a demarcação na Justiça quatro anos depois, em 2013. Ingressaram com seis mandados de segurança no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), solicitando que a Corte impedisse a publicação da Portaria Declaratória da área pelo Ministério da Justiça – etapa seguinte do processo demarcatório. No mesmo ano, o STJ atendeu de forma liminar ao pedido, barrando o andamento do processo administrativo do território Pataxó.
Em 2019, depois de admitir os indígenas como parte do processo, a Primeira Seção do STJ derrubou a liminar, por unanimidade, e reconheceu, em decisão de mérito, a legitimidade e a validade da demarcação da TI Barra Velha.
A decisão derrubou qualquer impedimento para publicação da Portaria Declaratória da TI pelo Ministério da Justiça. Contudo isto ainda não ocorreu. Necessitamos urgentemente acelerar o processo da assinatura da carta declaratória, que se encontra em poder do ministério dos povos indígenas. Nosso território conta com 22 aldeias, em torno de 8000 indígenas que vivem em constante estado de alerta e ameaça.
Relembrando que a constituição da República Federativa do Brasil garante todos os direitos acima mencionados por todo o seu texto, especialmente nos artigos 215, §1°; artigos 231 e 232. Além disso, o artigo 5°, §§2° e 3°, também garantem a vigência dos tratados internacionais protetivos dos direitos e garantias dos povos originários do Brasil, como a Convenção n.169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), vinculante para o Estado brasileiro, ao que se somam as decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2006) e a Declaração Americana Sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2016), dentre outros.
“Onde há terra indígena, a floresta permanece em pé, a água pura, a fauna viva.”
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